PORTARIA SE/MPO Nº 59, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre subdelegação para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 26, de 2 de março de 2023, da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria subdelega competência para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto a competência para:

I autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, incluindo os afastamentos dos presidentes das entidades vinculadas;

II autorizar o afastamento de servidor que não prestou contas de viagem realizada anteriormente;

III praticar atos de nomeação e de exoneração dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis;

IV publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

V expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União;

VI praticar atos de concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

VII deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 2019;

VIII indicar ou designar membros de conselhos, comitês, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada, existentes no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento ou que dele faça parte;

IX autorizar a cessão e requisição de agente público do Ministério do Planejamento e Orçamento, exceto nas hipóteses de cessão ou requisição para outro Poder ou ente federativo ou para organismo internacional, observados os regramentos específicos de cada carreira;

X celebrar termos de acordo para compensação de horas não trabalhadas de servidores, decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve;

XI conceder licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que tratam a Lei nº 8.112, de 1990, após avaliação de conformidade pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica;

XII praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 17, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis, da Secretaria-Executiva; e

XIII declarar vacância de cargo efetivo.

Parágrafo único. A autorização de que trata o inciso XI do caput não abrange as hipóteses em que a licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro for para o exterior.

Art.3º  Fica subdelegada à Diretora de Administração e Gestão Estratégica a competência para, no âmbito do MPO:Art.3º  (...)

I autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, com valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não envolvam transferência de recursos;

III encaminhar pedidos de consulta, prestar esclarecimentos e designar servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República (Sinc);

IV conceder e registrar vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990;

V indicar, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, os nomes dos servidores a serem beneficiados com as permissões de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, a serem promovidas em caráter precário;

VI autorizar servidores públicos federais a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996;

VII disponibilizar telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015; e

VIII praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis, da Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.

VII - disponibilizar telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;

VIII - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis, da Diretoria de Administração e Gestão Estratégica; e

IX - emitir instruções complementares relativas à execução da reversão, de que trata o inciso III do 4º do Decreto nº 3.644, de 2000."

Art. 4º Fica subdelegada à Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva e à Diretora de Administração e Gestão Estratégica, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Diretoria de Administração e Gestão Estratégica, respectivamente, a competência para:

I autorizar a concessão de diárias e passagens no País, com exceção das hipóteses do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019;

II praticar atos de posse dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e de Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis;

III praticar atos de concessão e programação, acumulação e interrupção de férias;

IV autorizar e aprovar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e

V praticar atos de liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022.

Art.4º-A  Fica subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas, no âmbito de suas áreas de competência:

I - a expedição do ato de reversão, de que trata o inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, a ser publicado no Diário Oficial da União; e

II - a emissão de instruções complementares relativas à execução da reversão, de que trata o inciso III do 4º do Decreto nº 3.644, de 2000".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA