PORTARIA SE/MPO Nº 59, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre subdelegação para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e pela Portaria nº 26, de 2 de março de 2023, da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, resolve:

Art. 1º Esta Portaria subdelega competência para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto a competência para:

I autorizar afastamentos do País com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, incluindo os afastamentos dos presidentes das entidades vinculadas;

II autorizar o afastamento de servidor que não prestou contas de viagem realizada anteriormente;

III praticar atos de nomeação e de exoneração dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis;

IV publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

V expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União;

VI praticar atos de concessão e interrupção dos afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

VII deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 2019;

VIII indicar ou designar membros de conselhos, comitês, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada, existentes no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento ou que dele faça parte;

IX autorizar a cessão e requisição de agente público do Ministério do Planejamento e Orçamento, exceto nas hipóteses de cessão ou requisição para outro Poder ou ente federativo ou para organismo internacional, observados os regramentos específicos de cada carreira;

X celebrar termos de acordo para compensação de horas não trabalhadas de servidores, decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve;

XI conceder licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que tratam a Lei nº 8.112, de 1990, após avaliação de conformidade pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica;

XII praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 17, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis, da Secretaria-Executiva; e

XIII declarar vacância de cargo efetivo.

Parágrafo único. A autorização de que trata o inciso XI do caput não abrange as hipóteses em que a licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro for para o exterior.

Art. 3º Fica subdelegada à Diretora de Administração e Gestão Estratégica a competência para, no âmbito do MPO:

I autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, com valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II celebrar ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, que não envolvam transferência de recursos;

III encaminhar pedidos de consulta, prestar esclarecimentos e designar servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República (Sinc);

IV conceder e registrar vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990;

V indicar, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, os nomes dos servidores a serem beneficiados com as permissões de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, a serem promovidas em caráter precário;

VI autorizar servidores públicos federais a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996;

VII disponibilizar telefone celular, tablet, modem e outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015; e

VIII praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis, da Diretoria de Administração e Gestão Estratégica.

Art. 4º Fica subdelegada à Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva e à Diretora de Administração e Gestão Estratégica, no âmbito da Secretaria-Executiva e da Diretoria de Administração e Gestão Estratégica, respectivamente, a competência para:

I autorizar a concessão de diárias e passagens no País, com exceção das hipóteses do art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019;

II praticar atos de posse dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e de Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis;

III praticar atos de concessão e programação, acumulação e interrupção de férias;

IV autorizar e aprovar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e

V praticar atos de liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto 11.069, de 10 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA